PROC. Nº 2325/13
PLL Nº 268/13
EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS
O presente
Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Tatuador e a Semana
Municipal do Tatuador, a serem realizados no dia 20 de julho e na última semana
do mês de outubro, respectivamente. A ideia é valorizar e conscientizar a
população sobre a importância do profissional, detalhando as suas técnicas.
Outrossim, em
eventos nos anos de 2011 e 2012, reuniram mais de 300 (trezentos) tatuadores e body
piercings do Brasil e do exterior, profissionais e artistas de várias
correntes, admiradores da arte da tatuagem e do body piercing.
Salienta-se que
há controvérsia sobre a origem da tatuagem. Alguns acham que ela apareceu em um
ponto do mundo e se espalhou, outros acreditam que provém de vários locais ao mesmo
tempo.
A tatuagem
(conhecida como tattoo, na sua forma em inglês) ou dermopigmentação (“dermo”
= pele, “pigmentação”= ato de pigmentar ou colorir) é uma das formas de
modificação do corpo mais conhecida e cultuadas no mundo.
Trata-se de um
desenho permanente feito na pele humana que, tecnicamente, é uma aplicação
subcutânea obtida pela introdução de pigmentos por agulhas, sendo que a
motivação para os cultuadores dessa arte é o fato dela ser uma obra de arte
viva.
No Brasil, a
tatuagem elétrica é uma arte muito recente, surgiu em meados dos anos 1960, na
cidade portuária de Santos, que contribuiu bastante para a disseminação de
preconceitos e discriminação da atividade.
Hoje em dia,
devido à grande circulação de informações pela televisão internet, a tatuagem
vem atingindo todas as camadas da população brasileira, sem distinções.
Outrossim,
ratifica-se a Semana do Tatuador na última semana do mês de outubro, tendo em
vista a existência de um evento que faz parte do calendário nacional e
internacional há bastante tempo.
Pelo exposto, a
presente Proposição merece todo o incentivo e apoio desta casa Legislativa.
Sala
das Sessões, 2 de agosto de 2013.
VEREADOR
MÁRCIO BINS ELY
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