PROC.
Nº 2325/13
PLL
Nº 268/13
PROJETO
DE LEI
Inclui as
efemérides Dia do Tatuador e Semana Municipal do Tatuador no Calendário de
Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre - Lei nº 10.904,
de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores -, no dia 20 de
julho e na última semana do mês de outubro, respectivamente.
Art. 1º Ficam incluídas
as efemérides Dia do Tatuador e Semana Municipal do Tatuador no Calendário de
Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de
2010, e alterações posteriores -, conforme o Anexo desta Lei.
Art. 2º A Semana
Municipal do Tatuador compreenderá as seguintes atividades:
I - ampla campanha
de conscientização da população sobre a importância da profissão;
II – celebração
de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade
civil, para organização de debates e palestras sobre as formas de divulgar a
importância da profissão;
III – realização
de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PROC.
Nº 2325/13
PLL
Nº 268/13
ANEXO
JULHO
Dia
20 Dia Municipal do Tatuador
OUTUBRO
Última
semana do mês Semana Municipal do Tatuador
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