terça-feira, 1 de outubro de 2013

Lei que cria o dia Municipal do Tatuador e a Semana Municipal do Tatuador.


PROC. Nº 2325/13

PLL Nº 268/13

PROJETO DE LEI

 
Inclui as efemérides Dia do Tatuador e Semana Municipal do Tatuador no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre - Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores -, no dia 20 de julho e na última semana do mês de outubro, respectivamente.
 

Art. 1º Ficam incluídas as efemérides Dia do Tatuador e Semana Municipal do Tatuador no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de  Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores -, conforme o Anexo desta Lei.

 
Art. 2º A Semana Municipal do Tatuador compreenderá as seguintes atividades:

I - ampla campanha de conscientização da população sobre a importância da profissão;

II – celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para organização de debates e palestras sobre as formas de divulgar a importância da profissão;

III – realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.

 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROC. Nº 2325/13
PLL Nº 268/13


ANEXO
                                                                                       

JULHO
Dia 20 Dia Municipal do Tatuador


OUTUBRO
Última semana do mês Semana Municipal do Tatuador

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