sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Os caminhos percorridos pelo Projeto de Lei...


PROC. Nº 2325/13
PLL Nº 268/13


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Tatuador e a Semana Municipal do Tatuador, a serem realizados no dia 20 de julho e na última semana do mês de outubro, respectivamente. A ideia é valorizar e conscientizar a população sobre a importância do profissional, detalhando as suas técnicas.

 
Outrossim, em eventos nos anos de 2011 e 2012, reuniram mais de 300 (trezentos) tatuadores e body piercings do Brasil e do exterior, profissionais e artistas de várias correntes, admiradores da arte da tatuagem e do body piercing.

 
Salienta-se que há controvérsia sobre a origem da tatuagem. Alguns acham que ela apareceu em um ponto do mundo e se espalhou, outros acreditam que provém de vários locais ao mesmo tempo.

 
A tatuagem (conhecida como tattoo, na sua forma em inglês) ou dermopigmentação (“dermo” = pele, “pigmentação”= ato de pigmentar ou colorir) é uma das formas de modificação do corpo mais conhecida e cultuadas no mundo.

 
Trata-se de um desenho permanente feito na pele humana que, tecnicamente, é uma aplicação subcutânea obtida pela introdução de pigmentos por agulhas, sendo que a motivação para os cultuadores dessa arte é o fato dela ser uma obra de arte viva.

 
No Brasil, a tatuagem elétrica é uma arte muito recente, surgiu em meados dos anos 1960, na cidade portuária de Santos, que contribuiu bastante para a disseminação de preconceitos e discriminação da atividade.

 
Hoje em dia, devido à grande circulação de informações pela televisão internet, a tatuagem vem atingindo todas as camadas da população brasileira, sem distinções.
 

Outrossim, ratifica-se a Semana do Tatuador na última semana do mês de outubro, tendo em vista a existência de um evento que faz parte do calendário nacional e internacional há bastante tempo.
 

Pelo exposto, a presente Proposição merece todo o incentivo e apoio desta casa Legislativa.

 

Sala das Sessões, 2 de agosto de 2013.

VEREADOR MÁRCIO BINS ELY

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Projeto de lei do legislativo - PLL 268/2013


Inclui as efemérides dia do tatuador e semana municipal do tatuador no calendário de datas comemorativas e de conscientização do município de porto alegre - lei n. 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores -, no dia 20 de julho e na ultima semana do mês de outubro, respectivamente.

Processo: 02325/2013
Data da abertura: 02/08/2013
Autores: Marcio Bins Ely
Situação: Para parecer
Situação Plenária: Em tramitação
Localização atual: CEFOR - COMISSAO DE ECONOMIA FINANCAS ORCAMENTO E

Data da última tramitação: 24/09/2013

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Projeto de lei do legislativo - PLL 268/2013
Inclui as efemérides dia do tatuador e semana municipal do tatuador no calendário de datas comemorativas e de conscientização do município de porto alegre - lei n. 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores -, no dia 20 de julho e na ultima semana do mês de outubro, respectivamente.

 
Processo: 02325/2013
Data da abertura: 02/08/2013
Autores: Marcio Bins Ely
Situação: Para parecer
Situação Plenária: Em tramitação
Localização atual: CCJ - COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA

Data da última tramitação: 27/08/2013

 
 
 
PROC. Nº 2325/13
PLL Nº 268/13
PROJETO DE LEI

 
Inclui as efemérides Dia do Tatuador e Semana Municipal do Tatuador no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre - Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores -, no dia 20 de julho e na última semana do mês de outubro, respectivamente.

Art. 1º Ficam incluídas as efemérides Dia do Tatuador e Semana Municipal do Tatuador no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de  Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores -, conforme o Anexo desta Lei.

Art. 2º A Semana Municipal do Tatuador compreenderá as seguintes atividades:
I - ampla campanha de conscientização da população sobre a importância da profissão;
II – celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para organização de debates e palestras sobre as formas de divulgar a importância da profissão;
III – realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROC. Nº 2325/13
PLL Nº 268/13

ANEXO

 JULHO
Dia 20 Dia Municipal do Tatuador

 
OUTUBRO
Última semana do mês Semana Municipal do Tatuador

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