PROC. Nº 2325/13
PLL Nº 268/13
EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS
O presente
Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Tatuador e a
Semana Municipal do Tatuador, a serem realizados no dia 20 de julho e na última
semana do mês de outubro, respectivamente. A ideia é valorizar e conscientizar
a população sobre a importância do profissional, detalhando as suas técnicas.
Outrossim, em
eventos nos anos de 2011 e 2012, reuniram mais de 300 (trezentos) tatuadores e body
piercings do Brasil e do exterior, profissionais e artistas de várias
correntes, admiradores da arte da tatuagem e do body piercing.
Salienta-se que
há controvérsia sobre a origem da tatuagem. Alguns acham que ela apareceu em um
ponto do mundo e se espalhou, outros acreditam que provém de vários locais ao
mesmo tempo.
A tatuagem
(conhecida como tattoo, na sua forma em inglês) ou dermopigmentação
(“dermo” = pele, “pigmentação”= ato de pigmentar ou colorir) é uma das formas
de modificação do corpo mais conhecida e cultuadas no mundo.
Trata-se de um
desenho permanente feito na pele humana que, tecnicamente, é uma aplicação
subcutânea obtida pela introdução de pigmentos por agulhas, sendo que a
motivação para os cultuadores dessa arte é o fato dela ser uma obra de arte
viva.
No Brasil, a
tatuagem elétrica é uma arte muito recente, surgiu em meados dos anos 1960, na
cidade portuária de Santos, que contribuiu bastante para a disseminação de
preconceitos e discriminação da atividade.
Hoje em dia,
devido à grande circulação de informações pela televisão internet, a tatuagem
vem atingindo todas as camadas da população brasileira, sem distinções.
Outrossim,
ratifica-se a Semana do Tatuador na última semana do mês de outubro, tendo em
vista a existência de um evento que faz parte do calendário nacional e
internacional há bastante tempo.
Pelo exposto, a
presente Proposição merece todo o incentivo e apoio desta casa Legislativa.
Sala
das Sessões, 2 de agosto de 2013.
VEREADOR
MÁRCIO BINS ELY
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Projeto de lei do legislativo -
PLL 268/2013
Inclui as efemérides dia do tatuador e semana municipal do tatuador no
calendário de datas comemorativas e de conscientização do município de porto
alegre - lei n. 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores -, no
dia 20 de julho e na ultima semana do mês de outubro, respectivamente.
Processo:
02325/2013
Data da
abertura: 02/08/2013 Autores: Marcio Bins Ely
Situação: Para parecer
Situação Plenária: Em tramitação
Localização atual: CEFOR - COMISSAO DE ECONOMIA FINANCAS ORCAMENTO E
Data da última
tramitação: 24/09/2013
Projeto de lei do legislativo - PLL 268/2013
Inclui as
efemérides dia do tatuador e semana municipal do tatuador no calendário de
datas comemorativas e de conscientização do município de porto alegre - lei n.
10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores -, no dia 20 de julho e
na ultima semana do mês de outubro, respectivamente.
Processo:
02325/2013
Data da
abertura: 02/08/2013 Autores: Marcio Bins Ely
Situação: Para parecer
Situação Plenária: Em tramitação
Localização atual: CCJ - COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
Data da última
tramitação: 27/08/2013
PROC.
Nº 2325/13
PLL
Nº 268/13PROJETO DE LEI
Inclui as
efemérides Dia do Tatuador e Semana Municipal do Tatuador no Calendário de
Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre - Lei nº 10.904,
de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores -, no dia 20 de
julho e na última semana do mês de outubro, respectivamente.
Art. 1º Ficam incluídas
as efemérides Dia do Tatuador e Semana Municipal do Tatuador no Calendário de
Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio
de 2010, e alterações posteriores -, conforme o Anexo desta Lei.
Art. 2º A Semana
Municipal do Tatuador compreenderá as seguintes atividades:
I - ampla campanha
de conscientização da população sobre a importância da profissão;II – celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para organização de debates e palestras sobre as formas de divulgar a importância da profissão;
III – realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PROC.
Nº 2325/13
PLL
Nº 268/13
ANEXO
Dia
20 Dia Municipal do Tatuador
OUTUBRO
Última
semana do mês Semana Municipal do Tatuador
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