quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Você sabia que existe a Portaria nº 482 de 2005, SES do RS que trata sobre os Estabelecimentos que executam tattoo e piercing


Portaria N° 482/2005

 Aprova o Regulamento Técnico de Estabelecimentos que executam Procedimentos de Tatuagem e Colocação de Adornos,

          O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando:

         -        a necessidade de aprovar o regulamento técnico para licenciamento e funcionamento de Estabelecimentos que executam procedimento de Tatuagem e Colocação de Adornos;

 -     que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, estando sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público, nos termos do art. 197, da Constituição Federal;

-     o Princípio da Atenção Integral à Saúde, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, inserto no art. 198, II, da Constituição Federal, e art. 7º, II, da Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990;

             -      que a Secretaria de Saúde possui a prerrogativa de exigir Alvará de Licença para funcionamento de estabelecimentos de interesse à saúde, em razão do ramo de atividade desenvolvido, de acordo com o art 842, § 2°, do Decreto Estadual nº 23 430, de 24 de outubro de 1974, que aprova o Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública, no Estado do Rio Grande do Sul;

              -     a Secretaria Estadual de Saúde considera Estabelecimentos que executam procedimentos  de Tatuagem e Colocação de Adornos  estabelecimentos de baixa complexidade sob o enfoque de saúde pública;

             -      as ações de Vigilância Sanitária em estabelecimentos de baixa complexidade, em relação ao seu risco sanitário, são de competência municipal, conforme estabelecido no ANEXO I, da resolução CIB 30/2004, de 11 de março de 2004;

 
RESOLVE:
  Art 1°-  Todos os Estabelecimentos que executam Procedimentos de Tatuagem e Colocação de Adornos deverão atender ao disposto no Regulamento Técnico em anexo.

   Art 2° - Fica estabelecido o prazo máximo de 180 dias  a contar da data de publicação desta , para que os Estabelecimentos que executam Procedimentos de Tatuagem e Colocação de Adornos atendam ao disposto ao anexo desta Portaria;

 Art 3º – A inobservância ou desobediência ao disposto nesta portaria configura em infração sanitária na forma da Lei 6437, de 20 de agosto de 1977, sujeitando o infrator às penalidades previstas na mesma;

 Art 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

             

                                                                      Porto Alegre, 04 de Novembro de 2005.

 
                                                                                           OSMAR TERRA
                                                                                 Secretário de estado da saúde

Nenhum comentário:

Postar um comentário