Portaria N° 482/2005
Aprova o Regulamento Técnico de Estabelecimentos que
executam Procedimentos de Tatuagem e Colocação de Adornos,
O SECRETÁRIO
DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando:
-
o Princípio da Atenção Integral à Saúde, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, inserto no art. 198, II,
da Constituição Federal, e art. 7º, II, da Lei nº 8080 de 19 de setembro de
1990;
- que a Secretaria de Saúde possui a prerrogativa de exigir Alvará de Licença para funcionamento de estabelecimentos de interesse à saúde, em razão do ramo de atividade desenvolvido, de acordo com o art 842, § 2°, do Decreto Estadual nº 23 430, de 24 de outubro de 1974, que aprova o Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública, no Estado do Rio Grande do Sul;
- a Secretaria Estadual de Saúde considera Estabelecimentos que executam procedimentos de Tatuagem e Colocação de Adornos estabelecimentos de baixa complexidade sob o enfoque de saúde pública;
- as ações de Vigilância Sanitária em estabelecimentos de baixa complexidade, em relação ao seu risco sanitário, são de competência municipal, conforme estabelecido no ANEXO I, da resolução CIB 30/2004, de 11 de março de 2004;
RESOLVE:
Art 1°- Todos os Estabelecimentos que executam Procedimentos de Tatuagem e Colocação de
Adornos
deverão atender ao disposto no Regulamento Técnico em anexo.Art 2° - Fica estabelecido o prazo máximo de 180 dias a contar da data de publicação desta , para que os Estabelecimentos que executam Procedimentos de Tatuagem e Colocação de Adornos atendam ao disposto ao anexo desta Portaria;
Porto Alegre, 04 de Novembro de 2005.
OSMAR TERRA
Secretário de estado da saúde
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